Exame Psicológico

Exame Psicológico



Para a exigência do exame psicológico em concurso público, inicialmente faz-se necessário que o exame psicotécnico esteja previsto na lei de regência do cargo, e no edital que regula o concurso. Da mesma forma, para legitimar a exigência do exame psicológico este deve adotar critérios objetivos, ou seja, o Edital deve prever os critérios de avaliação a serem utilizado no referido exame. Outra ilegalidade contida na avaliação psicológica é a inobservância da resolução 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia. Nesta situação o candidato deverá comprovar na justiça que a banca descumpriu as normas estabelecidas na referida resolução no intuito de anular o ato administrativo que se encontra maculado.