28 ago VSP Advogados, em decisão já transitada em julgado, consegue anular ato de exclusão de candidatos em exame psicotécnico da PCDF
Irregularidades encontradas durante a fase da avaliação psicológica garantiram continuidade no certame
O mês de abril começa com mais uma vitória para a equipe do VSP Advogados. Recente decisão já transitada em julgado garantiu a nulidade do ato de exclusão dos clientes do escritório na etapa de avaliação psicológica para o cargo de agente no concurso da Polícia Civil do DF.
De acordo com a ementa, considera-se ausente o requisito relacionado à necessidade de critérios objetivos quando o edital se limita a consignar necessária adequação aos requisitos psicológicos exigidos para o cargo, sem, entretanto, declarar quais seriam tais habilidades. Submetendo dessa maneira a parte autora à exigências que não
foram claramente divulgadas, constituindo flagrante ilegalidade face aos ditames previstos, assim como representa violação os princípios da publicidade e impessoalidade.
O acordão diz ainda que após a anulação do exame psicotécnico realizado sem os requisitos exigidos, o candidato poderá prosseguir nas outras fases do concurso independentemente de submeter-se a novo exame psicotécnico, devendo a apuração dos requisitos previstos em lei ser efetuado durante o estágio probatório.