VSP Advogados, em decisão já transitada em julgado, consegue anular ato de exclusão de candidatos em exame psicotécnico da PCDF

VSP Advogados, em decisão já transitada em julgado, consegue anular ato de exclusão de candidatos em exame psicotécnico da PCDF

Irregularidades encontradas durante a fase da avaliação psicológica garantiram  continuidade no certame

O mês de abril começa com mais uma vitória para a equipe do VSP Advogados. Recente decisão já transitada em julgado garantiu a nulidade do ato de exclusão dos clientes do escritório na etapa de avaliação psicológica para o cargo de agente no concurso da Polícia Civil do DF.

De acordo com a ementa, considera-se ausente o requisito relacionado à necessidade de critérios objetivos quando o edital se limita a consignar necessária adequação aos requisitos psicológicos exigidos para o cargo, sem, entretanto, declarar quais seriam tais habilidades. Submetendo dessa maneira a parte autora à exigências que não

foram claramente divulgadas, constituindo flagrante ilegalidade face aos ditames previstos, assim como representa violação os princípios da publicidade e impessoalidade.

O acordão diz ainda que após a anulação do exame psicotécnico realizado sem os requisitos exigidos, o candidato poderá prosseguir nas outras fases do concurso independentemente de submeter-se a novo exame psicotécnico, devendo a apuração dos requisitos previstos em lei ser efetuado durante o estágio probatório.